SEXTOU...!
Conheça seus direitos na hora do Happy Hour.
DIREITO DO CONSUMIDOR
A expressão em inglês happy hour tem tradução literal que significa "hora feliz", e geralmente a sexta-feira é o dia escolhido para curtir com os amigos e colegas após o expediente de trabalho. Porém nem sempre esse momento é só de descontração, e a tão esperada happy hour pode gerar uma dor de cabeça inesperada.
Por isso é importante que você esteja informado sobre seus direitos para poder lidar com essas situações. Fique atento às dicas do nosso post!
Uma das práticas abusivas comuns em alguns estabelecimentos, se refere à multa aplicada em caso de perda da comanda de consumo. Essa prática configura vantagem manifestamente excessiva conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor por sua vez, tem o dever de cuidado, já que está em posse da comanda.
O Couvert artístico, por exemplo, é uma taxa cobrada referente a shows ou alguma apresentação no estabelecimento. Apesar de ser legal, ela só é devida caso o consumidor seja informado antecipadamente sobre ela.
Há também em alguns lugares a exigência de consumação mínima, que se configura prática abusiva e ilegal segundo o Defesa do Consumidor, sendo extremamente vedada. Também é proibido cobrar um valor mínimo para pagamentos por cartão.
Além das situações descritas, o Código de Defesa do Consumidor também determina que os preços e informações referentes aos produtos devem ser informados de maneira clara, sem deixar dúvidas.
Sextou…mas fique atento aos seus direitos!
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