SEMANA DO CONSUMIDOR: LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

DIREITO DO CONSUMIDOR

3/17/20231 min read

Diante de uma sociedade de consumo, o fenômeno do superendividamento se torna um incômodo que leva ao comprometimento da sobrevivência do consumidor, da moradia, do alimento, e suprimento de outras necessidades básicas.

A nossa legislação indica formas de prevenção desse mal, bem como opções de resolução, com o objetivo ajudar as pessoas a preservar o seu sustento ao mesmo tempo em que honram seus compromissos financeiros. Com esse intuito foi sancionada em 2021 a Lei do Superendividamento.

Conhecida também como a Lei 14.181/2021, ela vem com a proposta de  melhora no Código de Defesa do Consumidor, permitindo que todas as dívidas de uma pessoa possam ser negociadas em um só bloco, muito semelhante como acontece na recuperação judicial de uma empresa.

Vale ressaltar que essa nova Lei se aplica apenas apenas para pessoas físicas, podendo ser aplicada nos Tribunais de Justiça estaduais e possibilitando acordo em outros órgãos evitando assim a sobrecarga do judiciário.

Por meio dessa Lei pode ser firmado em Procons, Defensorias Públicas e até mesmo em Ministérios Públicos Estaduais. 

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