PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE À DISTÂNCIA FOI REGULAMENTADA

Consultas on-line foram regulamentadas definitivamente pela Lei 14.510.

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Por Sara Costa

3/3/20231 min read

A modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio de equipamentos tecnológicos se tornou bem popular, e sua realização foi permitida durante o período em que a pandemia do Covid-19 estava no auge.

Após finalizado o estado de emergência pública, essa modalidade de atendimento continuou sendo praticada com base em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) porém foi regulamentada definitivamente pela Lei 14.510.

No texto o atendimento de telessaúde em clínicas e hospitais tanto da rede pública quanto da rede privada fica permitido de forma permanente, e também serão válidas tal como em um atendimento presencial, em todo o território nacional, as receitas médicas e solicitações de exames emitidas após o atendimento.

No entanto, as consultas on-line somente devem ocorrer com o consentimento e aceitação tanto do médico quanto do paciente a ser atendido. Caso algum dos dois não concordem, o atendimento deve ser realizado presencialmente.

Ainda em conformidade com a Lei 14.510 a telessaúde deve obedecer ao Marco Civil da Internet, à Lei do Ato Médico, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Prontuário Eletrônico.

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