O EMPREGADOR NÃO DEU BAIXA NA SUA CARTEIRA DE TRABALHO?
Veja o que fazer nessa situação!
DIREITO TRABALHISTA
Por Sara Costa
3/7/20231 min read


O que fazer quando o empregador não dá baixa na carteira de trabalho? Pode parecer um cenário de outro mundo, mas isso realmente pode acontecer, principalmente em situações em que a empresa declara falência.
O prazo para o empregador proceder com a anotação de baixa do contrato de trabalho, a comunicação de dispensa aos órgão competentes, a entrega dos documentos da dispensa e o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Porém, não realizar a baixa na CTPS pode ocasionar consequências negativas, especialmente ao trabalhador, pois o contrato em aberto na carteira de trabalho pode causar dificuldades na hora de arrumar outro emprego. Caso isso não ocorra, é necessário realizar uma denúncia trabalhista.
No entanto, deve ser esclarecido que não existe nenhum empecilho para o trabalhador ser contratado em um novo emprego mesmo estando com o registro do antigo trabalho em aberto.
O problema inclusive é passível de resolução simples. Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e o termo de rescisão - documento que o funcionário assine ao sair da empresa. Com os papéis em mãos, basta solicitar ao banco que atualize as informações.
Porém, caso a empresa tenha decretado falência, o ideal é recorrer à justiça - seja no Ministério do Trabalho ou no sindicato. Nestes casos, será necessário recorrer a um advogado trabalhista e aguardar resposta do âmbito judiciário.
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