LEI DO CPF
SANCIONADA LEI QUE TORNA O CPF ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO GERAL NO PAÍS.
Foi sancionada a Lei 14.534, conhecida como a “Lei do CPF”, que determina que o Cadastro Físico de Pessoas (CPF) se torne o número único de identificação geral para os brasileiros nas bases de dados de serviços públicos.
A Lei entrará em vigor a partir da publicação e será concedido um prazo de 12 meses para que os órgãos e sistemas façam as devidas adequações em sua base de dados.
Pelo menos 12 documentos passarão a ter o CPF como número identificador. São eles:
✅Certidão de nascimento;
✅Certidão de casamento;
✅Certidão de óbito;
✅Documento Nacional de Identificação (DNI);
✅Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
✅Cartão Nacional de Saúde;
✅Título de eleitor;
✅Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
✅Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
✅Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
✅Certificado militar; e
✅Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.
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