LEI DO CPF

SANCIONADA LEI QUE TORNA O CPF ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO GERAL NO PAÍS.

Por Sara Costa

2/1/20231 min read

Foi sancionada a Lei 14.534, conhecida como a “Lei do CPF”, que determina que o Cadastro Físico de Pessoas (CPF) se torne o número único de identificação geral para os brasileiros nas bases de dados de serviços públicos.

A Lei entrará em vigor a partir da publicação e será concedido um prazo de 12 meses para que os órgãos e sistemas façam as devidas adequações em sua base de dados.

Pelo menos 12 documentos passarão a ter o CPF como número identificador. São eles:

✅Certidão de nascimento;

✅Certidão de casamento;

✅Certidão de óbito;

✅Documento Nacional de Identificação (DNI);

✅Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

✅Cartão Nacional de Saúde;

✅Título de eleitor;

✅Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

✅Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

✅Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

✅Certificado militar; e

✅Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.

Gostou da novidade? Compartilhe com seus contatos!

#oab #advocacia #advogados #justiça #direito #advogada #amodireito #brasil #salvador #salvador #jurídico #lei #CPF #advogtv