HERDEIROS PODEM PEDIR REVISÃO DA VIDA TODA

PREVIDENCIÁRIO

Por Sara Costa

3/7/20231 min read

Você sabia que é possível aos habilitados ao recebimento de pensão por morte e herdeiros solicitar a Revisão da Vida Toda em nome do segurado falecido?

A tese foi firmada em julgamento do STJ e menciona que: “caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria“.

Sobre a possibilidade de pedido de revisão solicitado pelos pensionistas, o prazo decadencial começa a contar sempre da data da concessão do benefício do segurado falecido. Somente poderá ser requerida a revisão da aposentadoria do segurado falecido no caso de não terem se passado mais de 10 anos de sua concessão.

Lembrando que para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

  • Benefício concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019;

  • Devem existir contribuições anteriores a julho de 1994;

  • Benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

A partir da tese fixada no julgamento da Revisão da Vida Toda, os herdeiros têm direito às parcelas não pagas em vida ao segurado e podem ser pleiteadas pela sucessão no INSS ou judicialmente.

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