DÍVIDAS
SAIBA ALGUNS DIREITOS GARANTIDOS AOS CONSUMIDORES EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA.
O mês de janeiro mal começou e traz consigo as despesas típicas de início de ano, além das dívidas adquiridas no final do ano passado.
Com tantas contas para pagar, muitos brasileiros acabam se endividando e consequentemente recebendo cobranças. Porém essas cobranças tem um limite e não podem ferir a dignidade do consumidor que não deve ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Quando um consumidor é cobrado excessivamente, o credor incorre em abuso de direito e perturbação do sossego. Além disso, o consumidor tem direito a propor renegociação de suas dívidas, conforme proposta da Lei do Superendividamento, que está em vigor desde julho de 2021, e garante que o cidadão inadimplente faça a negociação de dívidas preservando o mínimo para sua subsistência, sem que seja exposto a circunstâncias humilhantes.
O Consumidor também deve ter seu nome limpo após o pagamento de uma dívida, devendo ser retirada a negativação em um prazo de até cinco dias dos Serviços de Proteção ao Crédito.
As dívidas prescritas, aquelas que “caducaram”, não podem ser divulgadas nem constar nos Sistemas de Proteção ao Crédito, pois estas dificultam que o consumidor possua acesso a novo crédito na praça, e influenciam negativamente a pontuação do ‘score’ do consumidor.
Consumidor, fique atento aos seus direitos!
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